segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Manifesto contra a Lei 13.438

O Observatório de Políticas do Autismo da Escola Brasileira de Psicanálise/Federação Americana de Psicanálise da Orientação Lacaniana, empenhado em fazer valer o discurso analítico na sua relação com o discurso do mestre, que se desdobra na política, na ciência, na saúde e na educação, vem manifestar o seu repúdio à Lei 13.438, sancionada pelo Presidente Michel Temer em 26 de abril de 2017, com o apoio de parlamentares de vários partidos, que altera o artigo 14o do Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar obrigatória a adoção, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças. Dita lei tem 180 dias para ser regulamentada, e é nesse espaço de tempo que nos cabe dirigir-nos ao Ministério da Saúde para nos manifestarmos contra a sua regulamentação.

Alguns membros da EBP participam, desde 2012, do Movimento Psicanálise, Autismo e Saúde Pública (MPASP), criado por psicanalistas de várias orientações, para lutar contra a tentativa de reservar às terapias cognitivo-comportamentais (TCC) o tratamento dos autistas. Sabemos o quanto essa tentativa fracassou, na França e na Bélgica, graças ao Movimento desencadeado por nossos colegas da AMP que lutaram, ativamente, contra a aprovação de qualquer lei que excluísse a psicanálise do tratamento dos autistas.

Nesse momento em que estamos particularmente atentos às relações do discurso analítico com o discurso do mestre, consideramos que protocolos destinados a instrumentalizar os pediatras do SUS para detectar anomalias do desenvolvimento infantil entre 0 e 18 meses, correm o risco de patologizar indevidamente a primeira infância e ampliar desmesuradamente as hipóteses diagnósticas de autismo, estigmatizar e segregar essas crianças, além de interferir negativamente no desejo da mãe, executando em ato aquilo que a avaliação procuraria evitar[1]. Desde 2007, temos feito uma leitura crítica aos protocolos preventivos, sustentada nos argumentos de Jacques-Alain Miller em seu debate, com Jean-Claude Milner, publicado no pequeno volume: Você quer mesmo ser avaliado?[2] 

A lei 13.438, ao determinar a obrigatoriedade da aplicação, a todas as crianças, nos seus primeiros 18 meses de vida, de protocolo ou outro instrumento destinado à detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento, de risco para  seu desenvolvimento psíquico, não assegura, de forma alguma, um acompanhamento adequado para essas crianças. Já proliferam os cursinhos de formação de pediatras para tal detecção precoce, por profissionais que não têm, na maioria das vezes, a formação adequada para lidar com o sintoma, construído, no que concerne à psicanálise, sob transferência, e não necessariamente destinado a ser eliminado.

A reportagem de capa da Revista Veja de 26 de julho de 2017 é um sinal do tratamento que vem sendo dispensado ao autismo na atualidade, tentando eliminar a psicanálise do seu horizonte.  Mais preocupante ainda é convocar a população a responder ao M-CHAT (Modified Check List for Autism for Todlers), do qual Veja publicou 10 questões destinadas a alertar os pais de potenciais autistas.

Alguns colegas psicanalistas, com importante percurso nas políticas públicas, têm se manifestado enfaticamente contra a instituição dos protocolos preventivos e a regulamentação da lei 13438, e nos convocam a apoiar seu texto de análise crítica, que traz proposições de ações para enfrentar o problema em questão[3]. Com argumentos claros e bem fundamentados, os colegas demonstram a inadequação e estranheza da aprovação da lei 13.438, os riscos de patologização da infância, nos lugares mais recônditos do Brasil, assim como um estudo comparativo com outros países, com uma nítida convergência na opinião de que o rastreamento de crianças pequenas não deve ser realizado. Além de apontar os riscos de tal rastreamento obrigatório em consultas pediátricas no SUS, com o desmonte do estado democrático de direito e a redução das políticas sociais, os autores deste documento apontam caminhos possíveis no campo das políticas públicas, sem criar uma inflação de diagnósticos cujos beneficiários não serão, seguramente, as crianças brasileiras e suas famílias. Aqueles que quiserem conhecer e apoiar este documento podem escrever para o seguinte endereço: alerta.lei.13438@gmail.com.

Devemos examinar com todo o cuidado a suposta epidemia de autismo dos últimos anos, que coincide com as sucessivas revisões do DSM e a inclusão, no Transtorno do Espectro Autista, de patologias que até 1980 não faziam parte dessa categoria. O DSM absorve progressivamente outros diagnósticos, ao mesmo tempo que elimina a categoria das psicoses infantis, estendendo arbitrariamente a categoria do autismo. O transtorno do Espectro Autista, juntamente com o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade e o Transtorno do Espectro Bipolar promovem uma excessiva medicalização da infância, uma falsa etiologia genética e toda a indústria de testes e tratamentos preconizados. Estamos a poucos passos de uma infância refém da indústria farmacêutica, como bem demonstra Agnès Aflalo em seu livro Autismo: novos espectros, novos mercados[4].

A pretensão científica dos novos diagnósticos, ao contrário do que se poderia pensar, não se apoia em novas descobertas ou em trabalhos científicos confiáveis, mas muitas vezes, em trabalhos encomendados pela indústria farmacêutica. É toda a questão da objetividade da pesquisa biomédica, que não pode ser aplicada indistintamente às demais especialidades médicas e à psiquiatria. Quando esta última se afasta da psicanálise em busca de uma validação científica, ela acaba se perdendo em um cientificismo perigoso, no qual a patologização do comportamento infantil cria um fardo para as crianças, suas famílias e a sociedade. É assim que o autismo, entre 1993 e 2004, tem sua prevalência multiplicada cinco vezes. Não há apenas o risco de prescrições injustificadas, mas também de descaso com a palavra dos pacientes e suas famílias, por menos que esses pacientes venham a se expressar verbalmente. As TCC, aliadas do DSM, contestam as psicoses infantis em favor do Transtorno do Espectro Autista e promovem os métodos de tratamento ABA e TEACCH.

Na psicanálise, o sintoma é fabricado com palavras, e também tratado com palavras. Ele não é objetivo, e o psicanalista faz parte dele. A criminalização dos comportamentos infantis e o silêncio promovem as passagens ao ato. A psicanálise, mais do que uma ciência, é a arte de tratar, caso por caso. Os pediatras, por mais boa vontade que tenham, geralmente não estão familiarizados com os conceitos de inconsciente, transferência e pulsão, balizas fundamentais para a escuta das crianças. A psicanálise, como queria Freud, não é uma prática médica, mas antes, profana. Se o real da libido não é levado em conta, só resta o real biológico, buscado com sofreguidão pelas hipóteses cientificistas.

O Observatório do autismo da EBP/FAPOL segue na batalha do autismo[5]: batalha com as políticas públicas que impõem tratamentos padrões a partir de etiquetas, enquanto a política da psicanálise enfatiza o ser falante e seu modo singular de gozo; batalha no trabalho com os pais como parceiros, esvaziando a ideia de que seriam culpados pelo autismo de seu filho; batalha para marcar a diferença entre a psicanálise e os métodos de aprendizagem que impõem um saber prévio ao sujeito autista, em lugar de um tratamento sob medida; batalha contra os métodos de avaliação que apostam na prevenção, nos diagnósticos padronizados e na medicalização da infância.

A psicanálise é uma forma de fazer laço social. Entramos na batalha do autismo, para defender a presença da psicanálise no tratamento desses sujeitos, que podem ter muita dificuldade para entrar no laço com o outro. A prática com os autistas demonstra a importância, para eles, de fazer laço. Eles o fazem, hoje, graças a suas famílias, seus educadores, seus terapeutas, e todos os profissionais que se interessam por suas maneiras bem singulares de estar no mundo. É por isso que convidamos todos aqueles que trabalham e acreditam na importância da presença da psicanálise na abordagem do autismo, a estarem alertas em relação à Lei 13.438.


Observatório de Políticas do Autismo da EBP/FAPOL





[1] PIMENTA, P. Relação mãe-filho sob medida: a prevenção do Real. IPSM-MG, 28.03.2007.
[2] Cf. MILLER, J.-A. e MILNER, J.-C. Évaluation. Entretiens sur une machine d’imposture. Paris, Agalma, 2004.
[3] Cf. MASCARENHAS, C., KATZ, I., SURJUS, L., COUTO, M. C. V. e LUGON, R. “Sobre a lei 13.438, de 26/04/2017: Riscos e Desafios”.
[4] AFLALO, A. Autisme: nouveaux spectres, nouveaux marches. Paris, Navarin Le Champ freudien, 2012.
[5] MAIA, A. M. W. As crianças do Um sozinho – a loucura na infância. Inédito.

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